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NOTA FISCAL PAULISTA: Você sabe como funciona?
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31/08/2009 - Notícias

Explicações NFP

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Se você não pede Nota Fiscal Paulista nos estabelecimentos comerciais para depois reaver créditos do ICMS, você pode ajudar várias entidades sociais em nossa cidade apenas depositando seu cupom fiscal nas urnas em qualquer uma de nossas duas lojas. Confira a lista das entidades que você pode ajudar: APAE, CEREA, AMAI, GUARDA MIRIM, APIMA, NUCLEAL E ALBERGUE. Participe!

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A NOTA FISCAL PAULISTA

·  O que é Nota Fiscal Paulista?
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.

·  Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
- Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
- Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
- Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
- Fortalecimento do combate à pirataria de produtos

·  Quais os benefícios para o consumidor?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
- Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal;
- Diversas formas de utilização dos créditos;
- Participação em sorteios;
- Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal;

Para maiores informações, clique aqui ou acesse: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br

W W W . C H A I M . C O M . B R
É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E ASSEMELHADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE IDADE, CONFORME O ART. 81 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 1990)
PROIBIDA A VENDA PARA MENORES DE IDADE
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